Caro cliente,


    A receita federal por meio da Nota Técnica 2014.002 (Versão 1.12 – Março de 2022) alterou resoluções nas consultas de notas por meio da distribuição DFE.

    Por consequência de consultas com alta frequência por vários aplicativos online e desktop para baixar xml e pdf de notas nos servidor da Sefaz, a Receita Federal decidiu limitar o número de consultas no período de uma hora e também punir com bloqueio temporário a consulta as empresas que não respeitarem regras descritas na nova norma técnica.

 O documento oficial da nova encontra-se em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=C/xkRclIh74=

    Neste documento, nas páginas 14 e 15 itens 3.11.4.1 e 3.11.4.2 encontram-se situações nas quais empresas são bloqueadas para obter notas fiscais emitidas para seu cnpj.

    Se você recebeu este artigo por recomendação de nosso suporte, você pode ter se enquadrado em algumas das situações de bloqueio.

    A situação mais comum de bloqueio é a que consta no item 3.11.4.1 da NT: 656:

  1. Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando.
  2. Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial.

    Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

    Ocorre que a utilização de outros programas para obter notas, programas online usados para baixar PDF ou xml e também o próprio software de seu escritório de Contabilidade podem provocar este tipo de situação se não respeitarem os limites impostos na norma técnica.

    O Sistema Nimbus ERP, sempre respeita as normas vigentes e apenas faz consultas a cada 6 horas, dando assim oportunidade para que você ou seu escritório de contabilidade através de outros sistemas também possam obter suas notas e arquivos.

    Assim, para lhe ajudar a identificar qual aplicação está realizando o consumo indevido, segue abaixo o link para que possa solicitar esclarecimentos do Governo Federal e também o texto para consulta: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/nf-e