O limite de tempo para cancelar uma o envio de uma nota, é de no máximo 30 minutos, previsto pela legislação. Caso tente realizar um cancelamento após este tempo, uma mensagem como esta irá aparecer na tela:


Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação


Link do artigo que prevê essa norma: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0007_18

Paragrafo do artigo que pode ser mandado para o cliente:

III - o caput da cláusula décima quinta:


“Cláusula décima quinta O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.